Estágios
O exercício da profissão de Engenheiro, e do Engenheiro Químico em particular, é regulamentada pela lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966. As atribuições profissionais estão definidas no art. 7º e as atividades previstas para o exercício profissional, para efeito de fiscalização, estão regulamentadas pela resolução 218 do CONFEA de 29 de junho de 1973. No caso do Engenheiro Químico as atividades se aplicam no âmbito da indústria química e petroquímica, da indústria de alimentos, de produtos químicos ou se relativas ao tratamento de águas ou de rejeitos industriais, em quaisquer instalações industriais.
As atividades designadas para o exercício profissional da engenharia são listadas a seguir:
- Supervisão, coordenação e orientação técnica;
- Estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Estudo de viabilidade técnico-econômica;
- Assistência, assessoria e consultoria;
- Direção de obra e serviço técnico;
- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- Desempenho de cargo e função técnica;
- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;
- Elaboração de orçamentos;
- Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Execução de obra e serviço técnico;
- Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Produção técnica especializada;
- Condução de trabalho técnico;
- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- Execução de instalação, montagem e reparo;
- Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- Execução de desenho técnico.
De acordo com o Art. 7º da Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior CNE/CES nº 11/2002, “a formação do engenheiro incluirá, como etapa integrante da graduação, estágios curriculares obrigatórios sob supervisão direta da instituição de ensino, através de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado durante o período de realização da atividade. A carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 160 (cento e sessenta) horas”.
A disciplina de Estágio Supervisionado do Departamento de Engenharia Química possui 12 créditos (180 horas) com atividades a serem desenvolvidas em indústrias, empresas de consultoria, institutos de pesquisa ou universidades, acompanhadas por docentes do Departamento de Engenharia Química.
A nova lei de estágio (Lei No 11.788, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm) foi sancionada em 25 de Setembro de 2008.
Na UFSCar foi regulamentada pela Portaria GR No 282/09, de 14 de setembro de 2009. No curso de Engenharia Química o estágio curricular obrigatório é realizado durante a disciplina “Estágio Supervisionado”, durante o 9º (nono) período do curso, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
No último ano do curso os alunos dispõem de três dias por semana para realizarem as atividades de estágio.
Além do estágio obrigatório, os alunos do curso de Engenharia Química podem realizar estágio não-obrigatório para complementar a formação, desde que este atenda às diretrizes vigentes.
A disciplina de Estágio Supervisionado tem o objetivo de supervisionar o estágio desenvolvido pelo aluno (em empresas da área de processos químicos ou bioquímicos ou em empresas de engenharia, consultoria, etc.) nas atividades relacionadas ao desenvolvimento e projeto de processos e produtos, meio ambiente, automação industrial ou ainda em instituições voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico da área.